A VERDADE SEMPRE HAVERÁ DE PREVALECER
VEJAM ABAIXO O TEXTO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA SOBRE A INTERDIÇÃO DO MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL E TIREM SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES:
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 001/2012 CONSIDERANDO o teor do relatório de vistoria realizado pela ADAGRO no Abatedouro de Lajedo-PE, dando conta do não atendimento de diversas exigências para seu funcionamento; CONSIDERANDO que as exigências apontadas pela ADAGRO buscam salvaguardar a saúde pública e a segurança dos funcionários, dos consumidores e dos produtos; CONSIDERANDO que na inspeção realizada no Matadouro Público do Município de Lajedo ficou constatado que seu funcionamento está fora dos padrões técnicos, não se enquadrando na legislação vigente, conforme o relatório e as fotos tiradas durante a inspeção; CONSIDERANDO a inadequação e precariedade de funcionamento do Matadouro, no que se refere à precariedade e inadequação das instalações; falta de tratamento dos efluentes; o processo de matança dos animais, de esfola e evisceração; falta de higiene, limpeza e desinfecção nos procedimentos e instalações, conforme detalhadamente descrito no relatório da ADAGRO, em anexo; CONSIDERANDO a falta de higiene nas operações de abate dos animais, o desrespeito a lei de crimes ambientais no que se refere ao destino dos resíduos líquidos e sólidos oriundos do processo de abate, os quais são jogados diretamente no meio ambiente sem passar por nenhum tipo de tratamento, conforme determina a legislação vigente; CONSIDERANDO, ademais, a possibilidade iminente de transmissão de zoonoses, infecções tóxicas alimentares e outras doenças do gênero que constituem grave risco à saúde das pessoas ainda comprometendo o meio ambiente; CONSIDERANDO, afinal, ser atribuição do Ministério Público a defesa dos interesses difusos, entre os quais avultam os relativos ao meio ambiente e ao consumidor, com a finalidade de prevenir e reparar danos; CONSIDERANDO a necessidade de atendimentos às exigências da fiscalização agropecuária, a fim de garantir a regularidade no funcionamento do Abatedouro Municipal de Lajedo-PE e sua adequação às normas pertinentes; RESOLVE, por tais razões instaurar o presente Procedimento Preparatório com o objetivo de apurar a ocorrência de danos ambientais e consumeristas, bem como a necessidade de configurar, na área em referência, as irregularidades apontadas, promovendo diligências para posterior realização de termo de compromisso de ajustamento de conduta, instauração de ação civil pública ou outras medidas judiciais ou, ainda, o arquivamento das peças de informação, nos termos da lei, determinando, de logo, o que se segue: 2) que, registrado e autuado o presente procedimento, sejam notificados o Sr. Prefeito de Lajedo-PE e o Administrador do Abatedouro, dando-se-lhes ciência dos termos da vistoria da ADAGRO, a fim de que se pronunciem sobre as pendências ali relatadas, no prazo de 15 (quinze) dias; 3)que seja oficiado o Sr. Prefeito Municipal convidando-o a comparecer a reunião pública a ser realizada no dia 16 de janeiro de 2012, às 14:00 horas, no Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor do MPPE; 4) Acaso permaneçam não atendidas as exigências, requisite-se à Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA a realização de vistoria no Abatedouro Municipal e a consequente elaboração de laudo pericial, para que se atestem as condições de operação daquele serviço; 5) que seja encaminhada cópia desta Portaria, por ofício, ao Conselho Superior e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, e por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor, para fins de conhecimento. 6) Registre-se eletronicamente. Autuem-se os documentos já coletados. Lajedo, 04 de janeiro de 2012. DANIELLY DA SILVA LOPES Promotora de Justiça
(LAUDO COMPLETO EM:
http://www.mp.pe.gov.br/uploads/MsbY_caqTsiPD_vwAtRZEg/6RgbHpuRwXmM8KggqNnvxw/Portaria_de_PP_Lajedo.doc
Acredito que com a publicação desse documento oficial, cai por terra a tentativa de escamotear a verdade por pseudo-jornalistas que tentam a todo custo encobrir o desmando da atual administração.
Pense nisso. #tanahorademudar
Nenhum comentário:
Postar um comentário